OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
1. Os valores estimados são baseados nas informações mencionados na “Proposta Comercial”;
2. Em caso de alteração dos dados da carga, a cotação será revisada;
3. A operação sujeita-se ao “aceite de reserva” e a disponibilidade do equipamento junto ao Armador;
4. O tempo de trânsito mencionado na Proposta Comercial é estimado e pode sofrer alterações de acordo com o Schedule do Armador;
5. O frete sujeita-se a GRI – General Rate Increase – em caso de embarque após a validade da proposta;
6. As condições da carga e embalagens embarcadas são de responsabilidade do Exportador/Importador;
7. Em caso de cancelamento após a coleta, entrega da carga ou confirmação do Booking junto ao Armador, o cliente sujeita-se ao pagamento de taxa Cancelation Fee.
Repassadas as informações preliminares, seguem abaixo as Condições Gerais de Embarque. Vejamos.
TARIFAS
ITEM 01. Os valores informados na “Proposta Comercial” levam em conta o seu período de validade, ou seja, podem sofrer alterações, caso extrapolada a validade da proposta.
ITEM 02. Em caso de alteração da data de embarque, as taxas de origem/destino podem sofrer alterações de acordo com a disponibilidade da reserva.
ITEM 03. O valor total do frete marítimo, mencionado na “Proposta Comercial” pode alterar de acordo com as suas devidas taxas de origem (BUNKER/BRC/BAF/EFAF/LSS), o que poderá ser ajustada no BL e na fatura após a confirmação de chegada.
ITEM 04. A Bravo Cargo não se responsabiliza pela disponibilidade de janelas para a devolução de Contêiner, bem como não é responsável pela limpeza/lavação do objeto, ainda que solicitado pelo Terminal.
MERCADORIA
ITEM 05. A responsabilidade pelos dados da carga mencionados na “Proposta Comercial” é do cliente/contratante. Em caso de omissão ou divergências, poderá haver alterações, que serão comunicadas em tempo hábil. Em caso de omissões dolosas ou culposas, é a cliente responsável pelas perdas e danos ocasionados à terceiros, bem como responde perante o Fisco e demais Órgãos Fiscalizadores.
CARGA IMO – CARGAS PERIGOSAS
ITEM 06. A cliente/contratante se responsabiliza por informar corretamente os dados da carga. Eventuais custos gerados devido a omissões e negligências serão de responsabilidade do importador / exportador. Ressalta-se que a omissão de mercadorias perigosas pode acarretar sérios riscos para toda a operação e será de total responsabilidade a informação correta dos dados da carga, seguindo as normas do IMDG code.
ITEM 07. As boas condições e acondicionamento dos Contêineres não são de responsabilidade da Bravo Cargo e sim do Exportador, respondendo este por suas condições, uma vez que possui o dever de empreender esforços para que a carga chegue ao destino em bom estado, com fulcro nos arts. 754 e seguintes e art. 186 e 927, ambos do CC/2002.
EMBARQUE LCL
ITEM 08. Para embarques LCL (LESS CONTAINER LOADING) é de responsabilidade do cliente/ contratante informar os dados corretos da carga, bem como sua classe, respondendo por todos os danos decorrentes de omissões dolosas ou culposas.
ITEM 09. A responsabilidade pela transferência do Contêiner para o terminal de redestinação é de terceiros, quaisquer eventuais imprevistos, não são de responsabilidade da Bravo Cargo.
ITEM 10. Para cargas perigosas e especiais a armazenagem cobrada pelo terminal será diferenciada e repassada ao Importador, o que constará expressamente na “Proposta Comercial”.
EMBARQUE FCL
ITEM 11. É de responsabilidade do Exportador enviar e mencionar corretamente todos os detalhes da carga junto ao agente/armador na origem para emissão de documentos e guias. Em caso de erros e divergências, fica a cliente ciente de que poderão ocorrer atrasos no embarque, para a retificação das informações, a pedidos dos Órgãos Fiscalizadores ou de envolvidos na Operação, o que ensejará em custos adicionais, o que será repassado à cliente.
ITEM 12. A Bravo Cargo não se responsabiliza pela disponibilidade de espaço junto ao Terminal para a devolução dos Contêiner vazios, considerando que este serviço envolve a disponibilidade do Terminal e Armador.
ITEM 13. A limpeza do Contêiner deve ser realizada antes da devolução ao terminal de vazios, em casos de Contêiner devolvidos com resíduos líquidos, sólidos ou com odor, fica a cliente desde já ciente de que o terminal poderá solicitar limpeza do objeto, com a cobrança dos valores decorrentes dos serviços, custos estes que serão repassados à cliente.
SEGURO
ITEM 14. A Bravo Cargo não contrata seguro internacional para a carga. Este serviço é encargo do Importador/Exportador, respeitando os termos de negociação (INCOTERM).
ITEM 15. É de responsabilidade do Importador/Exportador disponibilizar as informações corretas para cotação e averbação do Seguro Internacional.
ITEM 16. O contrato, em tese, possui cobertura apenas para o valor da MERCADORIA e FRETE INTERNACIONAL. No caso de averbação para os demais custos, é necessário informar à Bravo Cargo, a fim de que a empresa possa verificar os eventuais custos.
CONDIÇÕES FINANCEIRA
ITEM 17. A fatura de cobrança será enviada após a confirmação de atracação e deverá ser paga dentro do prazo indicado e estabelecido entre as partes.
ITEM 18. O pagamento ao Armador ocorrerá apenas após a confirmação de recebimento pela Bravo Cargo e desbloqueio do CE – Conhecimento Eletrônico - o que pode ocorrer em até 48hs.
ITEM 19. O atraso no pagamento poderá ensejar a cobrança de Late Payment Fee, ou seja, taxa de atraso no pagamento, de acordo com as indicações do Armador.
ITEM 20. A taxa utilizada para o faturamento será: Ptax + 7%.
ITEM 21. A emissão de NF será correspondente à taxa de serviço de Desconsolidação.
CONDIÇÕES GERAIS DE EMBARQUE EXPORTAÇÃO MARÍTIMA
ITEM 22. Os valores informados na “Proposta Comercial” levam em conta o seu período de validade, ou seja, podem sofrer alterações, caso extrapolada a validade da proposta.
ITEM 23. Em caso de alteração da data de embarque, as taxas de origem/destino podem sofrer alterações de acordo com a disponibilidade da reserva e com a nova tarifa vigente à data do embarque.
ITEM 24. O pagamento por eventuais cobranças do Armador de taxas acessórias, não mencionadas na “Proposta Comercial” serão de responsabilidade da cliente. As cobranças serão devidamente esclarecidas e repassadas em tempo hábil.
ITEM 25. A Bravo Cargo não se responsabiliza por eventuais atrasos de chegadas / saídas dos navios, bem como quaisquer alterações realizadas no Schedule da operação, uma vez que são de total responsabilidade e decisão do transportador.
ITEM 26. A liberação do BL será realizada mediante quitação dos débitos decorrentes da Operação realizada pela Bravo Cargo.
ITEM 27. A cliente/contratante se responsabiliza por informar corretamente os dados da carga. Eventuais divergências poderão acarretar em variação na oferta.
SOBRESTADIA DE CONTÊINER
ITEM 28. A cobrança do valor de sobrestadia ocorrerá a partir do dia seguinte as diárias livres, previamente informadas após a data de atracação do navio, incluindo feriados e finais de semana, respeitando a progressão de períodos informados na tabela do ANEXO 1 deste documento.
ITEM 29. Caso não sejam respeitadas s diárias de dias livres, a cobrança será realizada até a confirmação de devolução do Contêiner junto ao Terminal do Armador.
ITEM 30. Consoante o que dispõe a legislação vigente, a contagem dos dias de sobrestadia não se suspende no caso de fortuito ou força maior, contando períodos como inatividade portuária ou outros motivos.
ITEM 31. A contagem de sobrestadia somente cessará com a devolução do Contêiner junto ao terminal e confirmação de que o objeto foi devolvido em perfeito estado, sem a necessidade de lavagem ou reparo.